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Auditoria Interna - AUDIN

Publicado: Quarta, 12 de Novembro de 2014, 17h13 | Última atualização em Quinta, 20 de Julho de 2017, 13h09

AUDITORIA INTERNA - AUDIN

A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Superior, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002, é o órgão técnico responsável por fortalecer a gestão, bem como racionalizar as ações de controle, no âmbito do Instituto Federal do Pará, e prestar apoio, dentro de suas especificidades, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente.

A Auditoria Interna exerce suas atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

De acordo com a previsão contida no artigo 15, § 5º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna será submetida, pelo Reitor, à aprovação do Conselho Superior, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

NOSSAS COMPETÊNCIAS

I - examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia, a economicidade e efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;

II - acompanhar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual no âmbito da Entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;

III - assessorar os gestores da Entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

IV - verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;

V - verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores e de bens materiais de propriedade da Instituição;

VI - analisar e avaliar os controles internos administrativos, com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;

VII - orientar os dirigentes da Entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

IX - testar a consistência dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões;VIII - examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Entidade e tomadas de contas especiais;

X - propor alteração nas estruturas, sistemas e métodos e na regulamentação dos setores do IFPA, quando diagnosticadas deficiências e desvios;

XI - propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações da Entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito do Instituto Federal do Pará;

XII - acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.

QUEM SOMOS?

SAMIR PINTO RESQUE
Coordenador Geral da Auditoria Interna
 
MICHAEL ANDRÉ GONÇALVES DE SOUZA
Auditor Interno
 
ROSALVO ALVES COSTA JUNIOR
Auditor Interno
 
WANAIA TOMÉ DE NAZARÉ ALMEIDA
Auditora Interna
 
OLGA DE SOUZA FERNANDES
Economista
 
ALUÍSIO FREIRE DE OLIVEIRA JUNIOR
Assistente em Administração
 
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