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SELEÇÃO DE PROFESSOR EXTERNO FORMADOR COLABORADOR PARA PROJETO EMPODERA GEO - EDITAL N° 001/2022

  • Publicado: Terça, 29 de Março de 2022, 09h19
  • Última atualização em Terça, 29 de Março de 2022, 09h21
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O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, em cooperação técnica com a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA – UFRA, através do acordo Nº 04/2020, publicado no D.O.U nº 242 de sexta-feira, 18 de dezembro de 2020, e, por intermédio da Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP e com recurso financeiro oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, através do TED Nº 007/2020, torna pública a chamada de profissionais de nivel superior, docentes ou técnicos, efetivos desta insituição IFPA para participarem como formadores no projeto intitulado “Integração produtiva e tecnológica para o Desenvolvimento Sustentável e empreendedorismo feminino no estado do Pará - Projeto Meninas da Geotecnologia” conhecido como EMPODERA GEO, nos termos deste Edital.

A seleção será realizada sob a responsabilidade da coordenação do projeto “Integração produtiva e tecnológica para o Desenvolvimento Sustentável e empreendedorismo feminino no estado do Pará - Projeto Meninas da Geotecnologia” conhecido como EMPODERA GEO, para ministrar Curso ofertado no ano de 2022 no municipio de Portel (Marajó).

Esta seleção se refere ao preenchimento de 1 vaga para professor formador/instrutor do curso de extensão de alfabetização digital do projeto intitulado “Integração produtiva e tecnológica para o Desenvolvimento Sustentável e empreendedorismo feminino no estado do Pará - Projeto Meninas da Geotecnologia” conhecido como Empodera Geo, durante o ano de 2021 e 2022 nos municipios de Portel (Marajó).

O referido curso de extensão INFORMÁTICA DIGITAL, refere-se a um curso de extensão e de qualificação profissional nas mais diversas áreas de atuação e necessidades, conforme a especificidade de cada município alvo do projeto.

As atividades do curso será realizada de forma modular e de forma híbrida (ainda a confirmar pela coordenação do projeto), conforme cronograma do projeto, e inclusive podendo utilizar finais de semana, durante o período de vigência do projeto, que se encerrará em 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação.

O preenchimento das vagas observará as diretrizes e normas, deste Edital.

DAS VAGAS

Estão previstas para esta chamada do edital um total de 1 (uma) bolsa individual correspondente a uma carga horária de 20 horas para curso/turma a ser oferecido especificamente para o municipio de Portel.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no periodo de 29 à 31 de março de 2022 (até as 23:59 horas local) por meio de envio de curriculo vitae e documentos no formato PDF e identificado com o nome do candidato. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite e contendo mais de um arquivo para impressão;

Em função da situação enfrentada atualmente, as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail do projeto: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Não serão permitidas a juntada de documentos após a validação das inscrições, sendo válida a última versão encaminhada;

PERFIL DO CANDIDATO

Poderão participar do processo seletivo candidatos (as) que comprovem formação acadêmica e experiência na área de conhecimento do curso que irá pleitear ou que tenham experiência como instrutores de extensão na área no curso prenteado e que residam exclusivamente no município de Portel.

Atendendo ao item 3.1 deste Edital, poderão concorrer profissionais da educação a esta chamada que obedeçam aos seguintes critérios:

a) Profissional formado em curso de Licenciatura;

b) Profissional formado em curso de Bacharelado;

c) Profissional formado em curso Tecnológico;

Parágrafo único: No caso de não haver inscritos que atendam aos critérios estabelecidos acima para o curso pretendido, poderão ser aceitos como candidatos demais os estudantes de pós-graduação com vínculo formal a programas de pesquisa da IFPA ou UFRA conforme Art. 64 da resolução 185/2017-CONSUN. Neste caso, o candidato poderá ocupar a vaga mediante convite formal do coordenadorares, desde que atenda os critérios básicos de experiência prévia na área.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

Os candidatos que se ajustam aos critérios da chamada deste edital deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia do documento oficial de identificação e que contenha o número do CPF (quaisquer documentos, tais quais RG, conselho de classe, carteira de motorista, etc);

b) Comprovante de residência atual;

c) Currículo atualizado;

d) Cópias de documentos que comprovem a experiência na formação para atender ao curso da vaga pretendida, com especificação da experiência docente na área do curso pleiteado;

As inscrições que não atendam às exigências deste Edital serão indeferidas pela Comissão.

No ato da inscrição o(a) candidato(a) adere integralmente aos termos do presente Edital de seleção, tendo o mesmo a responsabilidade devida de sua documentação sob pena legal.

DA VINCULAÇÃO AO PROJETO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

Os bolsistas, professores formadoes do projeto, farão jus ao recebimento de apenas uma bolsa para o curso (turma) pretendido, correspondente ao valor de R$100/hora aula, como pagamento de pessoa física autônoma.

Os professores formadores (docentes, técnicos e pós-graduandos) serão vinculados ao projeto como professores colaboradores do projeto intitulado “Integração produtiva e tecnológica para o Desenvolvimento Sustentável e empreendedorismo feminino no estado do Pará - Projeto Meninas da Geotecnologia” conhecido como EMPODERA GEO

A participação no projeto não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com as insituições de ensino IFPA e UFRA, a fundação FADESP e nem à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

As bolsas serão concedidas de acordo com a carga horária do curso de gramática digital de 20 horas, conforme e a participação do professor/técnico, e o recebimento das mesmas ocorrerá após o cumprimento da atividade e entrega dos relatórios de viagem e de atividades.

Para fins de recebimento da bolsa e vinculação ao projeto, após o candidato ser selecionado deverá assinar o termo de concessão de bolsa da FADESP.

Fica estabelecido como prazo final de responsabilidade do projeto para a concessão da bolsa o período correspondente à conclusão de seus compromissos com o curso (turma) pretendido durante o período de vigência do projeto (31/12/2022), estabelecidos no item 5.5, não havendo após isso qualquer concessão adicional de bolsa.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR (A) FORMADOR (A) / INSTRUTOR (A)

O instrutor(a) deverá, necessariamente, atender ao estabelecido as seguintes atividades:

a) Elaborar e entregar à coordenação do projeto no prazo máximo de 15 dias úteis, após o resultado final da seleção, formulário com dados do curso para cadastro na FADESP;

b) Elaborar e entregar à coordenação do projeto plano de aula, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o reunião de planejamento de curso, lista com material de consumo necessário para a realização do curso e informação da estrutura básica necessária;

c) Prestar informações adicionais e cópias legíveis de sua documentação para fins de cadastro junto à FADESP (RG, CPF ou CNH, conta bancária, comprovante residência, PASEP, SIAPE);

d) Entregar à coordenação do projeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do curso, 01 cópia impressa devidamente assinada do Plano de curso, frequência diária (diário de classe), registros fotográficos, avaliação da turma (caso haja) e ficha de avaliação do curso por parte dos alunos;

e) Participar, quando convocado, de reuniões ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela coordenação, relativos ao projeto;

f) Colaborar com a Coordenação do projeto, na elaboração do relatório final do projeto e em outras atividades que se fizerem necessárias;

Caso o candidato não apresente a documentação exigida nos itens a-b-c-d acima, no prazo estabelecido, será imediatamente substituído pelo próximo candidato, e na inexistência de próximo candidato, mediante seleção simplificada pela coordenação baseada na experiência curricular do(a) candidato(a).

Todos os instrutores bolsistas, vinculados aos cursos de extensão, comprometem-se a cumprir com todos os requisitos necessários para a certificação dos alunos, recebendo por estas atividades a bolsa pelo curso oferecido e diárias/passagens correspondente ao período em que irá oferecer o mesmo.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os critérios estabelecidos no item 4 do edital serão utilizados para fins de eliminação prévia do candidato antes da avaliação curricular;

O processo de seleção dar-se-á através de análise curricular simplificada;

A seleção será feita pela coordenação do projeto, composta pela coordenadora do projeto, pelo fiscal do projeto e professora extensionista colaboradora.

A seleção por esta comissão dar-se-á através de uma etapa, uma de análise curricular em caráter eliminatório que constará do exame de títulos.

Parágrafo único: Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013;

b) maior titulação acadêmica;

c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior, no curso pleiteado;

Após a publicação dos resultados da seleção, o(a) candidato(a) terá o prazo de 24 horas para interposição de recurso, a ser encaminhado diretamente a Coordenação do projeto para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

A divulgação dos resultados da seleção será feita através dos site das instituições e do projeto Meninas da geo.

O (a) candidato (a) vinculados as instituições de ensino superior supracitadas que não apresentar o termo com assinatura da chefia imediata, devidamente assinados no ato da inscrição, será automaticamente eliminado do Processo.

DO RESULTADO FINAL

O (a) candidato (a) classificado (a) tomará conhecimento do resultado final do processo seletivo simplificado no dia 06 de abril e deverá providenciar as documentações necessárias conforme item 4 deste edital.

DOS RECURSOS

O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, até as 23:59h do dia subsequente ao resultado parcial, sem efeito suspensivo.

A solicitação deverá ser enviada por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e deverão ter no meu corpo do texto ou como anexo um texto de até 30 linhas explicativo que apresente os motivos da solicitação de recurso ao resultado exposto.

Será aceito um arquivo de foto, áudio ou vídeo como complemento do anexo, sendo esse incluído no corpo no e-mail com o título “anexo 1”.

Os resultados serão apresentados como deferidos ou indeferidos conforme as cláusulas do edital em questão.

Os recursos serão julgados pela comissão no prazo máximo de um (01) dia útil, contados após o término do prazo para recorrer;

Não será aceito recurso interposto por procurador ou sem fundamentação;

Não será reconhecido o recurso que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital.

Em hipótese alguma será atendido o pedido de revisão de recurso.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

O presente cronograma descreve o período em que o certame ocorrerá e está disposto na tabela 01, abaixo:

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

As informações prestadas no formulário de inscrição e nos vitae, bem como na documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato;

Anular-se-á sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, como também estarão sujeitos de responsabilização administrativa quanto penal os beneficiários do projeto, se comprovada fraude documental, omissão ou falsidade da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações;

Os casos em que ocorra recebimentos indevidos por parte dos beneficiários do projeto deverão ser resolvidos com o devido ressarcimento aos cofres públicos e serão passiveis de responsabilizações conforme requer o caso;

A jornada de atividade de extensão será distribuída conforme cronograma do projeto.

O projeto possui prazo atual de encerramento definido como 31/12/2022, mas poderá ser prorrogado conforme necessidade;

Os casos omissos serão dirimidos pela comissão responsável pelo processo de seleção e Procuradoria Jurídica, quando couber.

Visto. De acordo. Publique-se. Belém, 29 de março de 2022.

 

Tatiana Pará Monteiro de Freitas

Coordenadora do Projeto – Empodera Geo

PORTARIA Nº 357 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - CAMPUS CASTANHAL

 

Thais Gleice Martins Braga

Professora Colaboradora Extensionista

PORTARIA Nº 357 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - CAMPUS CASTANHAL

 

Baixe aqui o  EDITAL N° 001/2022 - SELEÇÃO DE PROFESSOR EXTERNO FORMADOR COLABORADOR PARA PROJETO EMPODERA GEO

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