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CONVOCAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES COM INDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL (IVS) VÁLIDO PARA SOLICITAÇÃO NO SIGAA

  • Publicado: Sexta, 01 de Março de 2024, 09h45
  • Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 09h47

O Diretor Geral do Campus Castanhal, nomeado pela Portaria n° 1748/2019 GAB, publicada no D.O.U em 1 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de CONVOCAÇÃO dos ESTUDANTES LISTADOS NO ANEXO I para realizarem a solicitação do seu Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) no SIGAA.

PÚBLICO ALVO:

Estudantes listados no ANEXO I que possuem IVS Válido, aferido por ocasião da seleção de algum auxílio da assistência estudantil, mas que precisam ser inclusos no SIGAA IFPA.

DO OBJETO:

presente edital de convocação tem por objeto a solicitação obrigatória do IVS, pelo próprio estudante, no SIGAA, para fins de registro do Índice de Vulnerabilidade Social – IVS no Sistema.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O procedimento de solicitação do IVS no sistema SIGAA deverá ser realizado pelo próprio estudante, pois é ato obrigatório para todos os estudantes com IVS válido que ainda não possuem o índice cadastrado no sistema SIGAA IFPA.
As disposições deste edital tratam especificamente do procedimento de solicitação do IVS no SIGAA, não havendo qualquer previsão de concessão de auxílios da assistência estudantil.
O IVS permite a participação nas diversas ações institucionais da assistência estudantil e inscrição em editais de concessão de auxílios, conforme previsto pela Resolução nº 08/2020/CONSUP, e/ou editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado.
Considera-se IVS válido aquele gerado no prazo de 03 (três) anos.
Será considerado válido o último IVS solicitado pelo/a estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano.
O setor de assistência estudantil do campus não se responsabiliza por possíveis prejuízos, de qualquer natureza, aos estudantes que não atenderem a essa convocatória.
Não será necessário anexar nenhum documento no SIGAA.
Consta no ANEXO I a lista nominal dos estudantes convocados.

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DO IVS NO SIGAA
O procedimento de solicitação do IVS deverá ser realizado no SIGAA no período de 04 a 18 de Março de 2024.
DOS PROCEDIMENTOS
Os/as estudantes com IVS Válido deverão acessar o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.
Após clicar em “Cadastrar”, verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas.
Não será necessário anexar documentos, apenas realizar o procedimento de inscrição para inclusão do IVS no SIGAA.
Caso o/a estudante com IVS válido anexe documentos no sistema, estes não serão analisados.
O procedimento previsto no item 5.1 será apenas para fins de inserção obrigatória do IVS no sistema SIGAA, não se tratando de concessão de qualquer auxílio da assistência estudantil.
A concessão dos auxílios da assistência estudantil atenderá a previsão orçamentária e ocorrerá mediante publicação de edital próprio, conforme o auxílio a ser concedido.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Em até 01 (um) dia útil, a contar da publicação, qualquer estudante poderá impugnar este Edital.
A solicitação de impugnação deverá conter, além da identificação do/a solicitante, nome completo, documento de identificação (RG), e-mail e telefone disponível para contato, todas as informações pertinentes ao pedido de impugnação, com apresentação de prova documental, salvo comprovada impossibilidade, além de ampla fundamentação legal.
A impugnação deverá ser realizada por documento dirigido de forma eletrônica ao Setor de Assistência Estudantil do Campus, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Caberá a Direção Geral do Campus, subsidiada pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus, analisar o pedido de impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento.
O resultado do pedido de impugnação será publicado no site do Campus no prazo de até 02 (dois) dias a contar da data de recebimento.
As solicitações de impugnação não suspenderão os prazos previstos no Edital.
Caso o/a solicitante se utilize de informações falsas para impugnar o Edital poderá responder penal, civil e administrativamente.

Os casos omissos serão solucionados pela Direção Geral, subsidiada pelo setor ou comissão de assistência estudantil do campus, respeitadas as legislações pertinentes e as normas do IFPA para a assistência estudantil.

 

Castanhal, 29 de Fevereiro de 2024.

DIRETOR GERAL - CAMPUS CASTANHAL - IFPA
ADEBARO ALVES DOS REIS
Portaria nº 1748/2019 GAB., DE 1 DE AGOSTO DE 2019

 

Acesse aqui a CONVOCAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES COM INDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL (IVS) VÁLIDO PARA SOLICITAÇÃO NO SIGAA

 

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